IOGURTE VIGOR
3 GRÃOS - MAMÃO
"O lanche perfeito para o seu dia"
Como é possível observar na lista de ingredientes, o iogurte Vigor 3 grãos Mamão possui grande
quantidade de ingredientes, cerca de 20 itens. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, esse produto se inclui no grupo dos ultraprocessados.
Há evidências científicas de que o consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, em qualquer idade, se associa a obesidade, diabetes, hipertensão arterial, cálculo renal e diversos tipos de câncer (American Heart Association, 2019).
Conforme a Resolução nº 259/2002, no item 6.2.2., da Anvisa, a lista de ingredientes na embalagem dos produtos aparece em ordem decrescente, ou seja, os primeiros itens são os que estão em maior
quantidade no alimento.
A função de uma lista de ingredientes é informar os itens utilizados para fabricar determinado produto.
Ela não apresenta as quantidades de cada ingrediente utilizado, o que está de acordo com a legislação da Anvisa.
Já a tabela nutricional apresenta quantidades, não dos ingredientes, mas dos nutrientes. A Anvisa exige
que a quantidade de alguns nutrientes esteja disposta na tabela nutricional.
Como são as composições dos ingredientes do Iogurte Vigor 3 grãos Mamão?
AÇÚCAR
Analisando a lista de ingredientes, observa-se que o açúcar é apresentado de três formas diferentes:
açúcar líquido, açúcar e açúcar mascavo.
O açúcar, quando em excesso, é prejudicial à saúde. Segundo o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos, o açúcar e outros produtos assemelhados (melado, rapadura e mel) não devem ser oferecidos para crianças até os 2 anos de idade. A American Heart Association (AHA) também recomenda que crianças menores de dois anos não consumam açúcar, e que crianças maiores de 2 anos e adolescentes não devem ultrapassar o consumo de, no máximo, 6 colheres de chá/dia (=25g) de açúcar adicionado na sua alimentação.
O açúcar adicionado não é um nutriente. Por isso não aparecerá obrigatoriamente na tabela de valor nutricional. Assim, a quantidade de açúcar utilizada na preparação do iogurte em análise é desconhecida.
Ele está incluído no item dos carboidratos (17g), junto com os carboidratos naturalmente presentes no leite (lactose), nas frutas (frutose) e nos grãos (amido).
GRÃOS : CHIA, AMARANTO E QUINOA
Além da discussão sobre o açúcar, questiona-se a ênfase na presença dos 3 grãos – chia, quinoa e amaranto -, que diferenciam e dão nome ao iogurte, e são os destaques na embalagem e nas peças publicitárias apresentadas no site da marca.
Na lista de ingredientes do produto, os 3 grãos aparecem como parte de um “preparado de frutas e sementes”. Fica a dúvida sobre a quantidade destas sementes no produto, embora a imagem sugira que há um “punhadinho” de cada uma delas.
Há alguma incongruência entre zero fibras (0g) na tabela nutricional e a presença das sementes como componentes do iogurte. Talvez seja um reflexo da quantidade mínima de grãos presentes no produto. Devemos pensar que se essa quantidade de fibras é baixa, muito provavelmente os benefícios nutricionais dos grãos – utilizados como recurso para a promoção do produto – também serão mínimos.
Além da discussão sobre o açúcar, questiona-se a ênfase na presença dos 3 grãos – chia, quinoa e amaranto -, que diferenciam e dão nome ao iogurte, e são os destaques na embalagem e nas peças publicitárias apresentadas no site da marca.
Na lista de ingredientes do produto, os 3 grãos aparecem como parte de um “preparado de frutas e sementes”. Fica a dúvida sobre a quantidade destas sementes no produto, embora a imagem sugira que há um “punhadinho” de cada uma delas.
Há alguma incongruência entre zero fibras (0g) na tabela nutricional e a presença das sementes como componentes do iogurte. Talvez seja um reflexo da quantidade mínima de grãos presentes no produto. Devemos pensar que se essa quantidade de fibras é baixa, muito provavelmente os benefícios nutricionais dos grãos – utilizados como recurso para a promoção do produto – também serão mínimos.
Repare nos benefícios dos 3 grãos que a própria marca divulga.
Por que não inclui-los in natura na sua alimentação?
“Amaranto: Considerado por alguns pesquisadores como uma mistura natural do arroz e feijão, o amaranto é rico em vitaminas B2, C e proteínas. Assim sendo, ajuda no metabolismo dos carboidratos consumidos e colabora para a funcionalidade dos tecidos musculares.”
“Chia: A chia é riquíssima em proteínas, fibras e ômega 3. Por isso, ajuda na prevenção de doenças do coração, melhora o funcionamento do intestino e, ainda, colabora na melhora dos níveis de colesterol.”
“Quinoa: Fonte de minerais como ferro e vitaminas, a quinoa tem função antioxidante e melhora nossa imunidade. Além disso, seus nutrientes colaboram na manutenção do nosso metabolismo, fazendo com que o corpo funcione melhor.”
Fruta: Mamão A embalagem do produto é laranja, remetendo ao sabor do iogurte: mamão. Além disso, está escrito “mamão” no rótulo frontal, bem como há a presença da imagem da fruta na embalagem.
Como saber a quantidade de fruta no Iogurte? É Possível deduzir.
A polpa de mamão está presente no quinto item da lista de ingredientes, incluído no “preparado de frutas e sementes”, sendo um dos seus ingredientes. Aparece depois da água e do açúcar. Pode-se inferir, então, que estes dois últimos constam em maior quantidade que o mamão. E, ainda, ao analisar toda a lista de ingredientes, observa-se que há mais açúcar líquido e creme de leite do que mamão.
Já pensou que se adicionar uma fatia de mamão no iogurte você saberá exatamente quanto irá consumir?
ADITIVOS
Há, ainda, 5 tipos de aditivos: corantes naturais carmim e caroteno, acidulante, conservador sorbato de potássio, estabilizante gelatina. Todos permitidos pela Anvisa, porém com limites sobre a quantidades máximas utilizadas em um produto. Novamente, é impossível saber a quantidade destes aditivos inseridos no iogurte.
Por exemplo, a quantidade máxima do corante natural carmim é de 0,02g/100g.
Pense também: produtos com menor grau de processamento podem ser alternativas saudáveis. É o caso dos iogurtes naturais – veja a análise sobre eles em um dos próximos cases.
Cabe esclarecer que o anúncio do Iogurte Vigor 3 Grãos é apenas um case utilizado para exemplificar informações importantes observadas para verificar a veracidade das informações sobre um produto e sua conveniência para o consumo. Não significa que o Iogurte Vigor 3 Grãos não possa ser consumido.
E a ética publicitária, o que nos leva a pensar
sobre o anúncio do Iogurte Mamão 3 Grãos?
A reflexão sobre esse anúncio remete aos artigos 3º, 5º, 23, 27 § 2º letra c e Anexo H letra h do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.
Esses artigos deixam clara a responsabilidade do anunciante e da agência de publicidade com a informação correta e verdadeira ao consumidor (Art 3º), apesar da falta de conhecimento deste em relação aos ingredientes do produto (Art. 23). O Artigo 27 § 2º letra c especifica as orientações para uma apresentação publicitária verdadeira:
Art. 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:
c. composição;
No anúncio Iogurte Vigor 3 Grãos, tanto as informações emitidas por meio dos textos, quanto das imagens que compõem o anúncio, se referem, entre outros aspectos, à composição do produto. A relação entre o que o anúncio mostra sobre a composição do produto e o que consta na lista de ingredientes e na tabela nutricional do rótulo e da embalagem nem sempre é correspondente. A falta (omissão) de informações precisas e claras sobre a quantidade de ingredientes importantes para o consumidor analisar a adequação do produto a suas necessidades e seu gosto, pode levá-lo a engano, comprometendo sua escolha consciente diante do produto.
Por isso, o Anexo H letra h do Código reforça o cuidado publicitário em “apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde”. Com a omissão
das quantidades de açúcar, grãos, frutas e aditivos, não se pode chegar a uma definição sobre os benefícios nutricionais do iogurte.
A percepção do consumidor sobre as lacunas deixadas pela publicidade do produto pode afetar sua confiança no anúncio, na marca e na atividade publicitária como um todo, justamente o que o Art. 5º propõe evitar.
Mesmo que as informações sobre os ingredientes e a composição nutricional do produto sejam passadas pela organização representante da marca anunciante, o case VIGOR 3 grãos – Mamão remete à importância do papel do profissional de publicidade no processo de decisão e de orientação sobre o que precisa ou não ser informado ao consumidor por meio de um anúncio ou da embalagem e do rótulo do produto.
As informações do ponto de vista nutricional contribuem para informar tanto ao próprio anunciante, quanto a publicitários e consumidores, sobre aspectos importantes a serem considerados no momento
da escolha de um produto que se refere à alimentação.
O respeito ao outro, base da ética, está associado aos indivíduos também enquanto consumidores, o que significa considerar o direito de agirem de forma consciente e segundo suas próprias capacidades de escolha. Para tanto, é preciso conceder a eles as informações precisas e adequadas.
Confira os artigos mencionados
Artigo 3º
Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do
Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.
Artigo 5º
Nenhum anúncio deve depreciar a atividade publicitária ou desmerecer a confiança do público nos
serviços que a publicidade presta à economia como um todo e ao público em particular.
Artigo 23
Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua
falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
Artigo 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por
implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado,
quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:
c. composição;
Anexo H
Este Anexo disciplina a propaganda comercial de alimentos, refrigerantes, sucos, achocolatados, bebidas
não-carbonatadas e as isentas de álcool a elas assemelhadas, assim classificados pelos órgãos da
administração pública, e, obviamente, não exclui o atendimento às exigências das legislações
específicas.
h. apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais
e de saúde.
Fonte: CONAR, 2019. [disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acessado em
23/11/2019].
Com informações você torna suas escolhas alimentares mais conscientes. Veja como saber mais...
AMERICAN HEART ASSOCIATION. Added sugars.
JOHNSON RK et alii. on behalf of the American Heart Association Nutrition Committee of the Council on
Nutrition, Physical Activity, and Metabolism and the Council on Epidemiology and Prevention. Dietary sugars intake and cardiovascular health. A scientific statement from the American Heart Association.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Alimentar para a população brasileira. 2014.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conhecendo os alimentos. Guia Alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. 2019.
VOS MB et alii. On behalf of the American Heart Association Nutrition Committee of the Council on
Lifestyle and Cardiometabolic Health and others. Added sugars and cardiovascular disease risk in children: a scientific statement from the American Heart Association.
IOGURTE BATAVO
PENSE ZERO
Como é possível observar na lista de ingredientes, o Batavo Pense Zero possui 7 ingredientes, sendo que um deles, “preparado de morango”, é composto por 10 itens. Significa que o produto, na verdade, é
composto por 16 ingredientes, o que o caracteriza como ultraprocessado, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira.
Na tabela de informação nutricional a quantidade de fibra não aparece. A Resolução nº 54/2012, da Anvisa, refere que quando um produto contém quantidade igual ou menor que 0,5g de fibras por porção, essa informação não precisa constar na tabela.
Segundo a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO), em 100g de morango (fruta in natura) tem 1,7 g de fibras. Por isso, acredita-se que o iogurte Batavo Pense Zero possua uma quantidade menor que 25g de fruta, o que equivale a aproximadamente 1 unidade média e meia (IBGE, 2011).
Realmente, há fruta no iogurte
Outro aspecto importante é a informação que consta no site da marca, na apresentação do produto, conforme figura acima: “tem apenas 40 Kcal por unidade: menos calorias que uma maçã!”.
Realmente, segundo a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO), em 100g, uma maçã pequena, há aproximadamente 56 kcal.
O problema da marca comparar o iogurte com uma maçã é que se tratam de dois alimentos com classificações diferentes, tanto em relação aos seus nutrientes, quanto ao grau de processamento.
Não se pode comparar um produto in natura com um ultraprocessado.
Cabe referir que a regra de ouro de uma alimentação saudável é: “Prefira sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a alimentos ultraprocessados”.
As calorias não devem ser um fator de decisão na escolha dos alimentos, e sim a forma de processamento e os diversos grupos alimentares. Consulte o Guia alimentar.
E a ética publicitária, o que nos leva a pensar
Sobre o anúncio do Iogurte Batavo Pense Zero?
À luz da ética publicitária, cabe refletir sobre detalhes no anúncio do produto que podem abusar da credulidade do consumidor (Art. 23 do CBARP), especialmente por ele desconhecer aspectos técnicos do ponto de vista nutricional.
A imagem do produto, expondo os pedaços de morango; o destaque da palavra “pedaços” em dois momentos do rótulo e a afirmação “10x mais fruta”, indicam que nessa versão do Iogurte Pense Zero há uma quantidade superior e, portanto, significativa de fruta.
A análise anterior mostra que essa quantidade não deve passar de aproximadamente 1 unidade média e meia, não indicando uma porção elevada. O Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (CBARP) recomenda o cuidado para que informações de texto e apresentações visuais do produto, por exagero, entre outros aspectos, não leve o consumidor a engano sobre a composição do produto. (Art. 27 §2º letra c do CBARP)
A alegação de que o iogurte “tem menos calorias que uma maçã” interfere na compreensão do consumidor sobre a validade de um produto em relação ao outro, favorecendo o valor calórico e não o nutricional. É uma preocupação publicitária apresentar corretamente os benefícios nutricionais e de saúde referentes ao produto (Anexo H letra h do CBARP) para não depreciar outro alimento que tenha qualidades nutricionais necessárias ao consumidor e que não são substituíveis pelo produto anunciado.
A fim de respeitar o direito de escolha do consumidor, a publicidade e as marcas anunciantes precisam contribuir, emitindo informações claras e verdadeiras para que ele tenha condições de tomar suas decisões com consciência sobre o que convém ao seu consumo e à sua saúde.
Confira os artigos mencionados
Fonte: CONAR, 2019. [disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acessado em 23/11/2019]:
Artigo 23
Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua
falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
Artigo 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente,
por implicação, omissão, exagero ou ambigüidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto
anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:
c. composição;
Anexo H
Este Anexo disciplina a propaganda comercial de alimentos, refrigerantes, sucos, achocolatados, bebidas
não-carbonatadas e as isentas de álcool a elas assemelhadas, assim classificados pelos órgãos da
administração pública, e, obviamente, não exclui o atendimento às exigências das legislações
específicas.
h. apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde;
IOGURTE BATAVO
PENSE ZERO
Ao analisar a embalagem do produto, a lista de ingredientes e o site da marca, todas as informações estão de acordo com a realidade do produto: contém 2 ingredientes, sem conservantes e sem aditivos.
Além da versão Integral, a marca oferece o produto desnatado, “Iogurte Nestlé Natural Desnatado”, que corresponde à mesma análise, porém com menos gordura, em função do uso do leite desnatado.
E a ética publicitária, o que nos leva a pensar sobre os anúncios
dos Iogurtes Nestlé Natural Integral e Nestlé Natural Desnatado?
Confira os artigos mencionados
Fonte: CONAR, 2019. [disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acessado em 23/11/2019]:
Artigo 3º
Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do
Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.
Artigo 5º
Nenhum anúncio deve depreciar a atividade publicitária ou desmerecer a confiança do público nos
serviços que a publicidade presta à economia como um todo e ao público em particular.
Artigo 23 Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
Artigo 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente,
por implicação, omissão, exagero ou ambigüidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto
anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:
c. composição
Anexo H
Este Anexo disciplina a propaganda comercial de alimentos, refrigerantes, sucos, achocolatados, bebidas não-carbonatadas e as isentas de álcool a elas assemelhadas, assim classificados pelos órgãos da administração pública, e, obviamente, não exclui o atendimento às exigências das legislações específicas.
h. apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde;